Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11055 de 11 de dezembro de 2025
Art. 1º
Esta lei declara, como patrimônio cultural e religioso, de natureza imaterial, o culto e a devoção à Nossa Senhora do Carmo no Estado do Rio de Janeiro.
Esta lei declara, como patrimônio cultural e religioso, de natureza imaterial, o culto e a devoção à Nossa Senhora do Carmo no Estado do Rio de Janeiro.