Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11055 de 11 de dezembro de 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E RELIGIOSO, DE NATUREZA IMATERIAL, O CULTO E A DEVOÇÃO À NOSSA SENHORA DO CARMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.