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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11055 de 11 de dezembro de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E RELIGIOSO, DE NATUREZA IMATERIAL, O CULTO E A DEVOÇÃO À NOSSA SENHORA DO CARMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Esta lei declara, como patrimônio cultural e religioso, de natureza imaterial, o culto e a devoção à Nossa Senhora do Carmo no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11055 de 11 de dezembro de 2025