Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11044 de 04 de dezembro de 2025
DECLARA “O FANTÁSTICO NATAL DE GUAPI”, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.
Esta Lei declara "O Fantástico Natal de Guapi", realizado no município de Guapimirim, como patrimônio cultural imaterial, turístico e gastronômico do Estado do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a União, com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
CLAUDIO CASTRO Governador