Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11041 de 01 de dezembro de 2025
Art. 3º
Passam a ter nova denominação, em conformidade com a Lei Nacional n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, os seguintes Quadros na Corporação:
I
Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), em substituição ao QOPM (Quadro de Oficiais Policiais militares);
II
Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), em substituição ao Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA), passando este quadro a ser dividido em três especialidades como descrito em quadro próprio;
III
Quadro de Praças Policiais Militares (QPMP) em Quadro de Praças (QP).