Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1104 de 30 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reimplantar, denominando-o "SEU TALÃO CONTRA A INFLAÇÃO", o concurso baseado em sorteio de notas de operações sobre as quais incide o Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, conhecido, enquanto vigeu, por "Seus Talões Valem Milhões ".