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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1104 de 30 de dezembro de 1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REIMPLANTAR O CONCURSO QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1986.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reimplantar, denominando-o "SEU TALÃO CONTRA A INFLAÇÃO", o concurso baseado em sorteio de notas de operações sobre as quais incide o Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, conhecido, enquanto vigeu, por "Seus Talões Valem Milhões ".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado EDUARDO CHUAHY Presidente

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