Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1104 de 30 de dezembro de 1986
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REIMPLANTAR O CONCURSO QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1986.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reimplantar, denominando-o "SEU TALÃO CONTRA A INFLAÇÃO", o concurso baseado em sorteio de notas de operações sobre as quais incide o Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, conhecido, enquanto vigeu, por "Seus Talões Valem Milhões ".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado EDUARDO CHUAHY Presidente