Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11036 de 01 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "A FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO, EM ITABORAÍ".
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "A FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO, EM ITABORAÍ".