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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11036 de 01 de dezembro de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO, EM ITABORAÍ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "A FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO, EM ITABORAÍ".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11036 de 01 de dezembro de 2025