Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11036 de 01 de dezembro de 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO, EM ITABORAÍ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.