Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11033 de 25 de novembro de 2025
Art. 4º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.