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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 26 de dezembro de 1986


Art. 3º

Ficam reestruturados na forma do Anexo III o Subgrupo 2 - Atividades Profissionais de Nível Médio e o Subgrupo 8 - Atividades Profissionais de Natureza Especial - Processamento de Dados.