Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 26 de dezembro de 1986


Art. 18

Fica extinto, para os ocupantes dos cargos abrangidos por esta Lei, o regime de tempo integral instituídos pela Lei nº 610 , de 29 de novembro de 1982, assegurada a vantagem prevista no art. 4º da mesma, para os servidores que cumpriram o interstício.