Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11027 de 25 de novembro de 2025
Art. 1º
Fica declarada como patrimônio paisagístico, turístico, imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Trilha da Serra do Vulcão, localizada no município de Nova Iguaçu.
Fica declarada como patrimônio paisagístico, turístico, imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Trilha da Serra do Vulcão, localizada no município de Nova Iguaçu.