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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11027 de 25 de novembro de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, TURÍSTICO, IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TRILHA DA SERRA DO VULCÃO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarada como patrimônio paisagístico, turístico, imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Trilha da Serra do Vulcão, localizada no município de Nova Iguaçu.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11027 de 25 de novembro de 2025