Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11024 de 19 de novembro de 2025
Art. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Histórico-Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.