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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11024 de 19 de novembro de 2025


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico-Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.