Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11024 de 19 de novembro de 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico-Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana.
O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
CLAUDIO CASTRO Governador