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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11024 de 19 de novembro de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico-Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11024 de 19 de novembro de 2025