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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11021 de 13 de novembro de 2025


Art. 3º

O PEDUI foi desenvolvido a partir de nove eixos estratégicos além do eixo transversal da gestão pública:

I

Eixo Reconfiguração e Centralidades Urbanas;

II

Eixo Expansão Econômica;

III

Eixo Valorização do Patrimônio Natural e Cultural;

IV

Eixo Mobilidade;

V

Eixo Habitação e Equipamentos Sociais;

VI

Eixo Saneamento e Resiliência Ambiental; e

VII

Eixo Gestão Pública.

§ 1º

As revisões do PEDUI deverão observar a compatibilização, sempre que possível e dentro das funções públicas e planejamento que regem a RMRJ em sua Lei Complementar 184/2018, com o PEDES, instituído pela Lei 10.266/2023.

§ 2º

Os objetivos específicos de cada eixo estratégico constarão em Anexo Integrante desta lei, estabelecendo de forma detalhada suas metas e vinculação aos programas do Plano Plurianual – PPA –, de modo a assegurar a integração entre o planejamento metropolitano e o planejamento orçamentário estadual.