Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11021 de 13 de novembro de 2025
Art. 3º
O PEDUI foi desenvolvido a partir de nove eixos estratégicos além do eixo transversal da gestão pública:
I
Eixo Reconfiguração e Centralidades Urbanas;
II
Eixo Expansão Econômica;
III
Eixo Valorização do Patrimônio Natural e Cultural;
IV
Eixo Mobilidade;
V
Eixo Habitação e Equipamentos Sociais;
VI
Eixo Saneamento e Resiliência Ambiental; e
VII
Eixo Gestão Pública.
§ 1º
As revisões do PEDUI deverão observar a compatibilização, sempre que possível e dentro das funções públicas e planejamento que regem a RMRJ em sua Lei Complementar 184/2018, com o PEDES, instituído pela Lei 10.266/2023.
§ 2º
Os objetivos específicos de cada eixo estratégico constarão em Anexo Integrante desta lei, estabelecendo de forma detalhada suas metas e vinculação aos programas do Plano Plurianual – PPA –, de modo a assegurar a integração entre o planejamento metropolitano e o planejamento orçamentário estadual.