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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11019 de 07 de novembro de 2025


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei n.º 9.395, de 09 de setembro de 2021, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para dispor sobre a nutrição adequada e a terapia alimentar e nutricional.