Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11017 de 07 de novembro de 2025
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial no Estado do Rio de Janeiro a "COMIDA DE RUA".
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial no Estado do Rio de Janeiro a "COMIDA DE RUA".