Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11014 de 30 de outubro de 2025
Art. 1º
Declara, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial, o Botafogo de Futebol e Regatas, situado na Av. Venceslau Brás, 72 – Botafogo, Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.