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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11014 de 30 de outubro de 2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL, O BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.


Art. 1º

Declara, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial, o Botafogo de Futebol e Regatas, situado na Av. Venceslau Brás, 72 – Botafogo, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11014 de 30 de outubro de 2025