Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11009 de 23 de outubro de 2025
Art. 1º
Adiciona-se o Art. 1º-A à Lei Estadual n.º 8.425, de 1 de julho de 2019, com a seguinte redação: "Art. 1º-A. O Programa Estadual de Cuidados Paliativos contemplará ações de estímulo à educação em cuidados paliativos com incentivo à: I – formação e educação continuada de profissionais; II – realização de atividades educativas direcionadas à população em geral, por meio de campanhas de conscientização, palestras e eventos educativos e de grupos de apoio. Parágrafo único. Os materiais educativos utilizados nas ações de educação em cuidados paliativos deverão ser elaborados em linguagem clara, acessível e adequada ao público-alvo, considerando as diversidades culturais, sociais e educacionais da população. (NR)"