Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11007 de 24 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro Universidade Estadual do Norte Fluminense - Darcy Ribeiro.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro Universidade Estadual do Norte Fluminense - Darcy Ribeiro.