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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11007 de 24 de outubro de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE – DARCY RIBEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro Universidade Estadual do Norte Fluminense - Darcy Ribeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11007 de 24 de outubro de 2025