Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11005 de 23 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Grêmio Recreativo Escola de Acadêmicos de Santa Cruz, com sede no bairro de Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro – RJ, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.