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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11005 de 23 de outubro de 2025

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE SANTA CRUZ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Grêmio Recreativo Escola de Acadêmicos de Santa Cruz, com sede no bairro de Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro – RJ, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11005 de 23 de outubro de 2025