Artigo 2º, Inciso VII, Alínea e da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11003 de 22 de outubro de 2025
Art. 2º
São atribuições dos cargos do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil:
I
Delegado de Polícia:
a
presidir a investigação criminal, conduzindo o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tenha como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais;
b
requisitar perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos;
c
representar por medidas cautelares na forma da lei;
d
elaborar relatório de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei;
e
promover, em caráter privativo, indiciamento, por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;
f
propor acordo de colaboração premiada;
g
conceder medida protetiva de urgência ou de afastamento do agressor, nos casos especificados na Lei n.º 11.340/2006 e Lei n.º 14.344/2022, em benefício das vítimas em situação de vulnerabilidade;
h
planejar e coordenar operações policiais de repressão qualificada à criminalidade ou em cumprimento de decisões judiciais;
i
zelar pelo cumprimento dos princípios e garantias assegurados pela Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
j
exercer atividades de governança e gestão da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo supervisão, planejamento, coordenação e controle, no mais alto nível de hierarquia da Administração Policial do Estado;
k
exercer atividades de direção e chefia nos vários escalões da estrutura organizacional da Instituição, na forma da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
l
exercer outras atividades definidas por lei, regulamento ou outro ato normativo, inerentes a suas atribuições.
II
Perito Legista:
a
supervisionar, planejar, coordenar, controlar, orientar e executar, com autonomia técnica, científica e funcional, exames periciais médico-legais, diretos e indiretos, nos termos da legislação processual penal em vigor;
b
produzir laudos periciais, informações, pareceres técnicos, pesquisa científica e estudos em áreas de interesse da Medicina Legal e de sua formação superior específica;
c
zelar pela cadeia de custódia, na forma da legislação processual penal vigente;
d
assegurar a participação do assistente técnico na forma da legislação processual penal vigente;
e
alimentar, integrar, gerir e acessar os bancos de dados periciais e de vestígios, federais, estaduais e municipais, de acordo com as especificidades inerentes às atribuições do cargo;
f
realizar exames diretos, indiretos, complementares ou subsidiários, em pessoas vivas e/ou amostras biológicas, para identificar a materialidade da infração penal;
g
realizar exames diretos, indiretos, complementares ou subsidiários, em cadáveres e/ou amostras biológicas, para fins de determinação de causa mortis, em caso de óbito suspeito ou ocasionado por agentes externos;
h
constatar e documentar a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes nos periciados;
i
realizar a avaliação da sanidade mental do acusado quando da prática da infração penal, assim como elaborar perfis psicológicos para auxiliar às investigações;
j
proceder ao exame de dependência toxicológica no acusado de tráfico de drogas, que se declarar como tal;
k
proceder à avaliação psiquiátrica e/ou psicológica das vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
l
realizar o exame perinecroscópico nos locais de morte violenta, assim como perícias, exames e vistorias em hospitais, clínicas médicas, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;
m
realizar o exame de reprodução simulada dos fatos em caso de homicídio e o exame de local de exumação, entre outros;
n
esclarecer o laudo pericial ou parecer técnico de cuja elaboração tenha participado, ao longo de toda a persecução penal, tanto na fase de investigação quanto na fase processual, e responder aos quesitos do Delegado de Polícia, do Ministério Público, do assistente de acusação, do ofendido, do querelante e do acusado, desde que solicitados na forma da lei;
o
dirigir, coordenar, chefiar, administrar e gerir as centrais de custódia, destinadas à guarda e controle dos vestígios, na forma da legislação processual penal vigente;
p
dirigir, coordenar, chefiar, administrar e gerir os serviços técnicos, administrativos e criminalísticos sob sua responsabilidade, bem como as unidades e Órgãos Oficiais de Perícia;
q
responsabilizar-se tecnicamente por laboratórios, setores, processos, produtos, serviços e operações relacionadas a sua formação superior específica;
r
exercer outras atividades definidas por lei ou outro ato normativo, em especial as que regulamentam sua profissão de ingresso na carreira;
s
dirigir o Instituto Médico-Legal, bem como planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e avaliar o exercício das atividades administrativas e operacionais de Unidade Técnico-Científica sob sua responsabilidade.
III
Perito Criminal:
a
supervisionar, planejar, coordenar, controlar, orientar e executar, com autonomia técnica, científica e funcional, exames periciais de natureza criminal, vistorias e avaliações em geral e especializadas na sua área de formação acadêmica específica, nos termos da legislação processual penal em vigor;
b
produzir laudos periciais, informações, pareceres técnicos, pesquisa científica e estudos em áreas da Criminalística ou de sua formação acadêmica específica;
c
zelar pela cadeia de custódia, na forma da legislação processual penal vigente;
d
acompanhar o exame, pelos assistentes técnicos das partes, do material probatório que serviu de base à perícia, disponibilizado e guardado conforme a legislação processual penal vigente;
e
alimentar, integrar, gerir e acessar os bancos de dados periciais e de vestígios, federais, estaduais e municipais, de acordo com as especificidades inerentes às atribuições do cargo;
f
supervisionar, organizar, manter atualizados, alimentar e gerir, os arquivos, dados, registros e serviços de criminalística no Banco Nacional de Perfis Genéticos e Banco nacional de Perfis Balísticos;
g
acessar os arquivos, dados, registros e serviços de Criminalística no Banco Estadual Multibiométrico ou seus equivalentes, no âmbito de suas atribuições;
h
realizar exames periciais em locais de crime contra vida, contra o patrimônio, de trânsito e em geral;
i
realizar exames periciais veiculares em geral;
j
realizar exames periciais em materiais, substâncias, marcas, manchas, impressos e objetos em geral, tais como instrumentos do crime, objetos que interessarem à prova, entorpecentes, venenos, alimentos, medicamentos, bebidas, inflamáveis, explosivos, armas brancas, equipamentos, máquinas, dispositivos mecânicos, elétricos, eletroeletrônicos, eletromecânicos, animais, plantas, matrizes ambientais e micro vestígios, entre outros;
k
realizar o exame de reprodução simulada dos fatos e o de reconstrução de acidente de trânsito;
l
realizar exames periciais de Engenharia Legal, nas diversas áreas da Engenharia, tanto em locais de crime quanto em veículos e materiais, bem como os que se relacionam, por exemplo, a construção irregular, desabamento, incêndio, explosão, acidentes de trabalho, danos em imóveis, alteração de limites, meio ambiente, furto de energia elétrica, de água, gás, sinal, entre outros;
m
realizar exames periciais em crimes ambientais, relacionados a fauna e fora, principalmente extrativismo, assoreamento, desmatamento, queimadas, poluição do solo, água e ar, incêndios, alteração irregular do solo, caça e pesca proibidas, entre outros;
n
realizar exames periciais de Balística Forense Externa e Terminal assim como os de Balística Interna em armas de fogo, acessórios, munições, componentes de munição, armas de pressão, simulacros de arma de fogo, insumos e máquinas de recarga de munição, visando sua descrição, identificação, confronto microbalístico ou comparação microbalística, funcionamento, eficiência, segurança, entre outras características e exames;
o
realizar exames de caracterização, qualitativa e quantitativa, e identificação química de materiais e substâncias em geral, com emprego em especial de técnicas de Química Forense, tais como Testes Colorimétricos, Espectroscopia de Fluorescência, Espectroscopia Ultravioleta, Eletroforese Capilar, Cromatografia em Fase Gasosa, Cromatografia Líquida, Cromatografia em Camada Delgada, Espectroscopia Raman, Espectroscopia no Infravermelho, Espectrometria de Massas, entre outras;
p
realizar a coleta, extração, quantificação, amplificação, eletroforese, análise e exames de DNA em material biológico para fins de identificação de indivíduos, relacionados à locais de crime, entre outros; assim como realizar análises estatísticas para avaliação de identidade e vínculo genéticos;
q
realizar o exame entomológico, assim como a coleta entomológica;
r
realizar exames periciais de documentos e grafotécnicos, objetivando a determinação de autenticidade, falsidade, alteração em impressos diversos, em documentos de segurança, como cheques, passaportes, papéis-moedas, carteiras de identidade e de habilitação, selos, cartões de crédito, identificação de autoria gráfica, entre outros;
s
realizar exames periciais de Contrafação e outros, em locais e materiais, relativos a crimes contra a propriedade intelectual, imaterial ou industrial, tais como os crimes contra patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, entre outros;
t
realizar exames periciais de Merceologia e Jogos para descrição, caracterização, classificação, especificação, determinação da autenticidade e do valor de mercadorias, jogos, obras de arte, imóveis, maquinário, joias, gemas e metais preciosos, bens e objetos em geral;
u
realizar exames periciais de Informática Forense, assim como extração de dados, em computadores, periféricos, sistemas, redes, bancos de dados, internet, aparelhos que armazenem dados ou informações, telefones celulares, smartphones, entre outros, quando esses se tratam de vestígios;
v
realizar exames periciais que utilizem ou demandem conhecimento especializado de algoritmos, linguagens de programação, estrutura de dados, arquitetura de computadores, arquitetura de sistemas operacionais, inteligência artificial, computação na nuvem, redes neurais, entre outros;
x
Realizar exames de comparação de dados biométricos, antropométricos, antropológicos e gestos de indivíduos, gravados em mídias digitais e outros vestígios audiovisuais, de acordo com as especificidades inerentes às atribuições do cargo;
y
realizar exames periciais de identificação dos veículos suspeitos de adulteração ou de se tratarem de fruto de crime;
z
Realizar exames periciais de Contabilidade Forense, em registros administrativos, financeiros e contábeis em geral, tanto em meio físico quanto eletrônico e com acesso aos sistemas e bancos de dados necessários ao seu mister; aa) VETADO. bb) esclarecer o laudo pericial ou parecer técnico de cuja elaboração tenha participado, ao longo de toda a persecução penal, tanto na fase de investigação quanto na fase processual, e responder aos quesitos do Delegado de Polícia, do Ministério Público, do assistente de acusação, do ofendido, do querelante e do acusado, desde que solicitado na forma da Lei; cc) Dirigir, coordenar, chefiar, administrar e gerir as centrais de custódia, destinadas à guarda e controle dos vestígios, na forma da legislação processual penal vigente; dd) dirigir o Instituto de Criminalística e o Instituto de Pesquisas e Perícias em Genética Forense, bem como planejar, coordenar, controlar, fiscalizar, e avaliar o exercício das atividades administrativas e operacionais de Unidade Técnico-Científica sob sua responsabilidade; ee) responsabilizar-se tecnicamente por laboratórios, setores, processos, produtos, serviços e operações relacionadas a sua formação superior específica; ff) exercer outras atividades definidas por lei ou outro ato normativo, em especial as que regulamentam sua profissão de ingresso na carreira.
IV
Perito Papiloscopista:
a
supervisionar, planejar, coordenar, controlar, orientar e executar, com autonomia técnica, científica e funcional, exames periciais papiloscópicos diretos e indiretos, nos termos da legislação processual penal em vigor;
b
produzir laudos periciais, informações, pareceres técnicos e pesquisa científica, visando aprimorar as técnicas existentes buscando novas tecnologias na área da biometria que possam agilizar e melhorar os resultados dos procedimentos periciais de identificação;
c
planejar, coordenar e controlar a realização de captura e pesquisa em sistemas automatizados de leitura, comparação e identificação de impressões papilares, bem como coordenar e executar o processo de identificação papiloscópica;
d
planejar, supervisionar e realizar, por solicitação da autoridade competente, trabalhos periciais de representação facial humana, retrato falado, comparação facial humana, projeções de rejuvenescimento, envelhecimento, e de disfarces, expedindo os respectivos laudos;
e
realizar pesquisas nos acervos decadactilar, monodactilar, quiroscópico, podoscópico e fotográfico, bem como a sua organização sistematizada;
f
realizar exames complementares papiloscópicos, em locais, pessoas ou coisas, sempre que requisitados pela autoridade competente;
g
zelar pela cadeia de custódia, na forma da legislação processual penal vigente;
h
esclarecer o laudo pericial ou parecer técnico de cuja elaboração tenha participado, ao longo de toda a persecução penal, tanto na fase de investigação quanto na fase processual, e responder aos quesitos do Delegado de Polícia, do Ministério Público, do assistente de acusação, do ofendido, do querelante e do acusado, desde que solicitado na forma da lei;
i
alimentar, integrar, gerir e acessar os bancos de dados periciais e de vestígios, federais, estaduais e municipais, de acordo com as especificidades inerentes às atribuições do cargo;
j
supervisionar, organizar, manter atualizados, alimentar e gerir, os arquivos, dados, registros e serviços de identificação humana no Banco Estadual Multibiométrico ou seu equivalente, no âmbito de suas atribuições;
k
dirigir, coordenar, chefiar, administrar e gerir as centrais de custódia, destinadas à guarda e controle dos vestígios, na forma da legislação processual penal vigente;
l
dirigir, coordenar, chefiar, administrar e gerir os serviços técnicos, administrativos e criminalísticos sob sua responsabilidade, bem como as unidades e Órgãos Oficiais de Perícia;
m
responsabilizar-se tecnicamente por laboratórios, setores, processos, produtos, serviços e operações relacionadas, de acordo com as especificidades inerentes às atribuições do cargo;
n
exercer outras atividades definidas por lei ou ato normativo, em especial as que regulamentam sua área de conhecimento de ingresso na carreira, de acordo com as especificidades inerentes às atribuições do cargo;
o
dirigir o Instituto de Identificação, bem como planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e avaliar o exercício das atividades administrativas e operacionais de Unidade Técnico-Científica sob sua responsabilidade.
V
Oficial de Polícia Civil:
a
praticar atos de investigação criminal, sob a presidência do Delegado de Polícia, por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tenha como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais;
b
exercer atividades de polícia judiciária, incluindo supervisão e orientação, nas unidades de Polícia Administrativa e Judiciária e funções nos órgãos administrativos da estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Civil, mediante designação do Delegado de Polícia;
c
exercer o secretariado, assistência e assessoria às autoridades superiores em assuntos especializados, fiscalização de trabalhos de segurança pública, investigações, inteligência e operações policiais;
d
participar de operações policiais de repressão qualificada à criminalidade ou em cumprimento de decisões judiciais;
e
exercer, em caráter excepcional, por decisão do Secretário de Estado de Polícia Civil, ou por delegatário, a segurança especializada de pessoas, de bens, de serviços ou de áreas de interesse de atividade de polícia judiciária e de segurança pública;
f
exercer atividades de natureza administrativo-operacional;
g
realizar o transporte de bens, valores e expedientes administrativos e auxiliar nas funções de natureza administrativa das unidades policiais;
h
exercer atividades relacionadas a pessoal, logística, material, patrimônio, bem como qualquer outra atividade de suporte administrativo nas unidades policiais;
i
realizar a custódia do adolescente infrator e do preso durante a permanência na unidade policial, assegurando a dignidade da pessoa humana;
j
realizar o transporte de adolescentes infratores e presos custodiados provisoriamente;
k
proceder ao inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, com controle, movimentação e cadastramento dos bens móveis;
l
exercer atividades relacionadas à segurança orgânica da Polícia Civil;
m
executar intimações;
n
entregar materiais apreendidos para perícia;
o
exercer, quando habilitado profissionalmente, funções de maior complexidade associadas à análise de sistemas e ciência da computação nos sistemas informatizados da Polícia Civil;
p
representar a Polícia Civil, mediante designação pelo Delegado de Polícia, nos eventos em que não seja obrigatória a presença de autoridade superior, preferencialmente por Oficial de Polícia da Classe Comissário;
q
exercer a coordenação, quando designado pelo Delegado de Polícia, das atividades dos agentes nas centrais de flagrantes, preferencialmente pelo Oficial de Polícia da Classe Comissário;
r
exercer a chefia de serviços, seções, setores e grupos nas unidades de Polícia Administrativa e Judiciária, inclusive em eventual projeção das unidades, mediante a delegação do Delegado de Polícia, preferencialmente pelo Oficial de Polícia da Classe Comissário;
s
exercer outras atividades de nível superior que forem definidas por lei ou outro ato normativo, desde que compatíveis com suas atribuições.
VI
Piloto Policial:
a
exercer atividades de natureza técnica, compreendendo a execução de trabalhos relacionados com o transporte aéreo, com o cumprimento das normas de navegação e segurança preconizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e verificação das normas reguladoras de manutenção de aeronaves;
b
controlar todo o sistema de comunicação a bordo e decidir quanto aos riscos do emprego da aeronave em face das condições meteorológicas;
c
apoiar os serviços policiais em todo o Estado, subsidiando as investigações e operações policiais, com vistas à apuração de atos e fatos delituosos;
d
executar outras atribuições de natureza e requisitos compatíveis com suas funções.
VII
Agente de Polícia Científica:
a
exercer atividades de natureza qualificada relativas à execução de trabalhos técnicos, administrativos, operacionais e complementares à atividade pericial, compatíveis com suas atribuições, no âmbito da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, e das Unidades de Polícia Técnico-Científicas subordinadas, bem como em outras unidades da estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Civil compatíveis com suas atribuições;
b
executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atuando ainda no atendimento e orientação do público em geral, assim como no protocolo de entrada e saída de materiais, objetos e requisições de exames das Unidades de Polícia Técnico-Científica, mantendo os registros inerentes à atividade administrativa e técnico-científica em sistema digital ou físico, executando o cadastramento, atualização e pesquisa de dados nos programas de computador disponibilizados para uso da polícia técnico-científica ou nos arquivos físicos da respectiva Unidade;
c
executar atividades de natureza específica, de acordo com sua especialidade e habilitação profissional, compreendendo a realização de inspeção externa dos cadáveres ou remanescentes humanos que chegam ao órgão médico-legal; o manuseio e o preparo dos cadáveres ou remanescentes humanos, bem como atuar em apoio ao Perito Legista na tarefa de acondicionar todo material extraído do cadáver ou de remanescentes humanos durante a necropsia, em conformidade com a cadeia de custódia;
d
exercer atividades relativas à execução de trabalhos operacionais complementares, na área de anatomopatologia, abrangendo a realização de necropsia e dissecação de cadáveres ou remanescentes humanos em conjunto com o Perito Legista;
e
realizar a recomposição dos cadáveres ou remanescentes humanos;
f
realizar a remoção, lavagem, asseio e acondicionamento de cadáveres ou remanescentes humanos;
g
proceder a limpeza, conservação e preparação do material técnico utilizado para guarda ou para a realização de novos exames, assim como da área de trabalho;
h
realizar exames de imagem, inclusive em scanner de raio-x tipo Flatscan, ou tecnologia similar, em cadáveres ou remanescentes humanos, para localização de projéteis de arma de fogo e/ou outros materiais;
i
atuar, em conjunto com o Perito Legista, na coleta de amostras biológicas e antropométricas do cadáver, de remanescentes humanos e corpos exumados;
j
executar as atividades de preparo da área de trabalho, dos reagentes, da vidraria, das máquinas, dos equipamentos e acessórios, para a realização do exame de corpo de delito necroscópico, identificando sinais característicos que recomendem o registro fotográfico;
k
exercer atividades em conjunto com o Perito Legista, nos trabalhos laboratoriais relativos a determinações, dosagens e análises em geral, bem como aplicação de técnicas histopatológicas, toxicológicas e hematológicas; entomologia e antropologia forense, com vistas à investigação policial;
l
prestar apoio operacional ao Perito Legista de odontologia forense durante o exame de perícia odonto-legal;
m
compor equipe de exumação, com o consequente deslocamento ao local dos exames e auxílio nos procedimentos operacionais;
n
exercer atividades em conjunto com o Perito Legista nos trabalhos relativos à entomologia e antropologia forense;
o
realizar coleta, armazenamento, manutenção da cadeia de custódia e pulverização de material ósseo para exame genético de DNA;
p
executar atividades específicas em conjunto com o Perito Criminal nos trabalhos laboratoriais, desde que habilitado para tal;
q
receber, conferir, acautelar e armazenar, em conformidade com a cadeia de custódia, materiais coletados em locais de crimes, com vistas à investigação;
r
compor equipes de segurança no transporte e deslocamento de armas e entorpecentes destinados à destruição;
s
prestar apoio operacional ao Perito Papiloscopista durante o exame de perícia papiloscópica e necropapiloscópica;
t
realizar o procedimento de desenluvamento, quando solicitado pelo Perito Papiloscopista, para execução de perícia necropapiloscópica;
u
participar de equipe junto aos Peritos Oficiais em seus deslocamentos, especialmente em locais de crime e em reproduções simuladas, prestando apoio operacional e zelando pela segurança dos membros;
v
auxiliar os Peritos Legistas, Criminais e Papiloscopistas nos exames periciais, podendo, sob supervisão do Perito Oficial deles, registrar e transcrever informações, fotografar o objeto do exame, processar imagens, elaborar esquemas elucidativos e croquis;
w
garantir a higidez da cadeia de custódia do vestígio;
x
exercer outras atividades definidas por lei, regulamento ou outro ato normativo inerentes a suas atribuições.