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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11003 de 22 de outubro de 2025


Art. 1º

O Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro é integrado pelos seguintes cargos:

I

Delegado de Polícia;

II

Perito Legista;

III

Perito Criminal;

IV

Perito Papiloscopista;

V

Oficial de Polícia Civil;

VI

Piloto Policial; e

VII

Agente de Polícia Científica.