Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11003 de 22 de outubro de 2025
Art. 1º
O Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro é integrado pelos seguintes cargos:
I
Delegado de Polícia;
II
Perito Legista;
III
Perito Criminal;
IV
Perito Papiloscopista;
V
Oficial de Polícia Civil;
VI
Piloto Policial; e
VII
Agente de Polícia Científica.