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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11001 de 16 de outubro de 2025

ALTERA O ANEXO III DA LEI ESTADUAL N.º 6.601, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.


Art. 1º

O Anexo III da Lei n.º 6.601, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III Auditor do Estado PADRÃO VENCIMENTO-BASE I 10.874,48 II 11.200,70 III 11.536,71 IV 12.228,94 V 12.595,80 VI 12.973,67 VII 13.362,88 VIII 13.763,76 IX 14.176,66 X 15.027,25 XI 15.478,07 XII 15.942,40

Parágrafo único

- O Adicional de Qualificação – AQ –, para os servidores ocupantes do cargo de Auditor do Estado será devido nos percentuais de 15% (quinze por cento) do Vencimento-Base para especialização lato sensu, em nível de pós-graduação, 40% (quarenta por cento) do Vencimento-Base para especialização stricto sensu, em nível de mestrado e 100% (cem por cento) do Vencimento-Base para especialização stricto sensu, em nível doutorado de acordo com o padrão no qual esteja posicionado o servidor.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11001 de 16 de outubro de 2025