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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10997 de 16 de outubro de 2025


Art. 1º

Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, a ASCAER – Associação dos Servidores Civis da Aeronáutica –, situada na Praia Belo Jardim nº 271, Galeão, Ilha do Governador, com a finalidade de preservação da história, da cultura, do lazer, assim como o bem-estar de cada cidadão, com a realização de atividades e festejos.