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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10997 de 16 de outubro de 2025

CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E DA CULTURA, A ASCAER – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONÁUTICA ILHA DO GOVERNADOR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, a ASCAER – Associação dos Servidores Civis da Aeronáutica –, situada na Praia Belo Jardim nº 271, Galeão, Ilha do Governador, com a finalidade de preservação da história, da cultura, do lazer, assim como o bem-estar de cada cidadão, com a realização de atividades e festejos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10997 de 16 de outubro de 2025