Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10996 de 16 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica declarado como patrimônio histórico, cultural, turístico, gastronômico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Churrascaria Palace Copacabana, situada na Rua Rodolfo Dantas, n.º 16, no bairro de Copacabana, no Município do Rio de Janeiro.