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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10996 de 16 de outubro de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CHURRASCARIA PALACE COPACABANA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio histórico, cultural, turístico, gastronômico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Churrascaria Palace Copacabana, situada na Rua Rodolfo Dantas, n.º 16, no bairro de Copacabana, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10996 de 16 de outubro de 2025