Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10996 de 16 de outubro de 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CHURRASCARIA PALACE COPACABANA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.
Fica declarado como patrimônio histórico, cultural, turístico, gastronômico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Churrascaria Palace Copacabana, situada na Rua Rodolfo Dantas, n.º 16, no bairro de Copacabana, no Município do Rio de Janeiro.
CLAUDIO CASTRO Governador