Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10992 de 09 de outubro de 2025
CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DA MÚSICA E DO LAZER, O “JONGO DA SERRINHA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.