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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10992 de 09 de outubro de 2025

CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DA MÚSICA E DO LAZER, O “JONGO DA SERRINHA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio imaterial, o "JONGO DA SERRINHA", para fins de preservação da cultura, da música e do lazer.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10992 de 09 de outubro de 2025