Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10991 de 09 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a União dos Escoteiros do Brasil - Região do Rio de Janeiro, situado na Rua Rodrigo Silva, 18 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, para fins de preservação da história e da cultura do escotismo fluminense.