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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10991 de 09 de outubro de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL – REGIÃO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a União dos Escoteiros do Brasil - Região do Rio de Janeiro, situado na Rua Rodrigo Silva, 18 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, para fins de preservação da história e da cultura do escotismo fluminense.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10991 de 09 de outubro de 2025