Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10988 de 08 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de West ou Espasmos Infantis, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de West ou Espasmos Infantis, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.