Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10987 de 08 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a "Festa de Nossa Senhora da Glória, padroeira de Valença".
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a "Festa de Nossa Senhora da Glória, padroeira de Valença".