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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10987 de 08 de outubro de 2025

DECLARA A “FESTA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, PADROEIRA DE VALENÇA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a "Festa de Nossa Senhora da Glória, padroeira de Valença".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10987 de 08 de outubro de 2025