Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10987 de 08 de outubro de 2025
DECLARA A “FESTA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, PADROEIRA DE VALENÇA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.