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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10986 de 08 de outubro de 2025


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca, e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.