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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10986 de 08 de outubro de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE NITERÓI.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca, e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10986 de 08 de outubro de 2025