Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1098 de 24 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no calendário de comemorações do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Portugal, durante o período de 19 a 25 de abril.
Fica incluída no calendário de comemorações do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Portugal, durante o período de 19 a 25 de abril.