Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1098 de 23 de dezembro de 1986
Art. 5º
Os recursos destinados ao custeio da Semana de Portugal constarão de dotações próprias do orçamento do respectivo exercício.
Os recursos destinados ao custeio da Semana de Portugal constarão de dotações próprias do orçamento do respectivo exercício.