Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1097 de 24 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Coordenadora de Ações de saneamento terá gestão de dois anos, sendo permitido a recondução de seus membros.
A Comissão Coordenadora de Ações de saneamento terá gestão de dois anos, sendo permitido a recondução de seus membros.