Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10966 de 25 de setembro de 2025


Art. 1º

Os caminhões e vans, com registro de propriedade no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado do Rio de Janeiro, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.