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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10966 de 25 de setembro de 2025

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS DE SINALIZAÇÃO NOS CAMINHÕES E VANS, COM REGISTRO DE PROPRIEDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO PONTO CEGO AOS CICLISTAS E DEMAIS MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.


Art. 1º

Os caminhões e vans, com registro de propriedade no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado do Rio de Janeiro, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10966 de 25 de setembro de 2025