Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10966 de 25 de setembro de 2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS DE SINALIZAÇÃO NOS CAMINHÕES E VANS, COM REGISTRO DE PROPRIEDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO PONTO CEGO AOS CICLISTAS E DEMAIS MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.
Os caminhões e vans, com registro de propriedade no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado do Rio de Janeiro, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.
CLAUDIO CASTRO Governador