Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10965 de 25 de setembro de 2025
Art. 1º
Os receituários médicos e dentários simples, emitidos nas redes públicas estaduais de saúde situadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a possuírem frases de incentivo à doação de sangue e à doação de medula óssea.