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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10965 de 25 de setembro de 2025

DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE INCENTIVO DE DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA NOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS E DENTÁRIOS DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.


Art. 1º

Os receituários médicos e dentários simples, emitidos nas redes públicas estaduais de saúde situadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a possuírem frases de incentivo à doação de sangue e à doação de medula óssea.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor após trezentos e sessenta e cinco dias da data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10965 de 25 de setembro de 2025