Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10965 de 25 de setembro de 2025
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE INCENTIVO DE DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA NOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS E DENTÁRIOS DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.
Os receituários médicos e dentários simples, emitidos nas redes públicas estaduais de saúde situadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a possuírem frases de incentivo à doação de sangue e à doação de medula óssea.
CLAUDIO CASTRO Governador