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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10962 de 25 de setembro de 2025


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural, Turístico e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro, o Restaurante China Town, localizado na Rua Afonso Pena, n.º 13, na Tijuca, no município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.